Água mineral terá selo de qualidade

A portaria 307/2014, publicada pelo Inmetro em 1º de julho, possibilita a criação de um selo de qualidade às águas minerais naturais e potáveis envasadas, vendidas em embalagens descartáveis e de vidro retornável. A adesão dos fabricantes é voluntária, desde que atendam aos requisitos de avaliação da conformidade estabelecidos pelo documento. A solicitação para criação de um certificado de qualidade do produto partiu da própria indústria, que quer elevar a competitividade do setor no país.

Para obter o selo de identificação da conformidade, as águas minerais e potáveis de mesa envasada terão de ser aprovadas em testes feitos por certificadoras ligadas ao Inmetro. Será realizada uma série de verificações, conforme o plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), desde a inspeção do rótulo e da tampa da embalagem para verificar se há risco de adulteração do conteúdo até a determinação das características químicas e microbiológicas das bebidas.

A solicitação do certificado de qualidade deverá abranger todas as famílias de uma mesma marca, além da documentação e laudos dos órgãos credenciados. Será feita a coleta das amostras na área de estoque do produto acabado (expedição), em embalagens prontas para comercialização. A emissão do selo está atrelada aos resultados das análises realizadas. E ele deve constar em local visível na embalagem primária, impresso (podendo ser adesivo ou não) e também na embalagem secundária que não for de material transparente, ou possuir inscrições e desenhos que impeçam a sua visualização. A validade do certificado é de três anos.

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